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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000

Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Ecológico Águas Claras, em área adjacente às Quadras, 103, 105, 106, 107 e 301, de Águas Claras, à margem da Avenida Parque Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

A poligonal do Parque Ecológico Águas Claras será definida pelo Poder Executivo.