Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 287 de 12 de Abril de 2000
Cria o Parque Ecológico Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Ecológico Águas Claras, em área adjacente às Quadras, 103, 105, 106, 107 e 301, de Águas Claras, à margem da Avenida Parque Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo único
A poligonal do Parque Ecológico Águas Claras será definida pelo Poder Executivo.