Lei Complementar do Distrito Federal nº 284 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso do lote que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2000
Fica alterado o uso do lote n° 01, do Conjunto 21 da QN 502, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, autorizada a implantação da atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão, como uso principal, obedecidas as normas previstas na legislação vigente.
lateral direita medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), lindeira ao lote n° 02;
lateral esquerda medindo 24,50 m(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), voltada para a área pública.
A aplicação desta Lei Complementar fica vinculada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.
112° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saido com incorreções no DODF n° 16, de 24/01/00.