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Lei Complementar do Distrito Federal nº 284 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso do lote que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica alterado o uso do lote n° 01, do Conjunto 21 da QN 502, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, autorizada a implantação da atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão, como uso principal, obedecidas as normas previstas na legislação vigente.

Parágrafo único

O imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações:

I

frente medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltada para a esquerda da 2ª Avenida Sul;

II

lateral direita medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), lindeira ao lote n° 02;

III

fundos medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltado para a Rua 2;

IV

lateral esquerda medindo 24,50 m(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), voltada para a área pública.

Art. 2º

A aplicação desta Lei Complementar fica vinculada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saido com incorreções no DODF n° 16, de 24/01/00.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 284 de 14 de Janeiro de 2000