Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 284 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso do lote que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o uso do lote n° 01, do Conjunto 21 da QN 502, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, autorizada a implantação da atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão, como uso principal, obedecidas as normas previstas na legislação vigente.
Parágrafo único
O imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações:
I
frente medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltada para a esquerda da 2ª Avenida Sul;
II
lateral direita medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), lindeira ao lote n° 02;
III
fundos medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltado para a Rua 2;
IV
lateral esquerda medindo 24,50 m(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), voltada para a área pública.