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Lei Complementar do Distrito Federal nº 260 de 24 de Novembro de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica criado no Plano Urbanístico do Conjunto Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X, calçadão nos limites externos das quadras residenciais, destinado a recreação e lazer.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 260 de 24 de Novembro de 1999