Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 260 de 24 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Plano Urbanístico do Conjunto Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X, calçadão nos limites externos das quadras residenciais, destinado a recreação e lazer.