Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 245 de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de setembro de 1999


Art. 1º

Fica alterada a destinação da área localizada na Quadra 30 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para uso de estacionamento público.

Art. 2º

VETADO.

Art. 3º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Lei Complementar do Distrito Federal nº 245 de 24 de Setembro de 1999