Lei Complementar do Distrito Federal nº 245 de 24 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de setembro de 1999
Fica alterada a destinação da área localizada na Quadra 30 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para uso de estacionamento público.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.
111º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS