Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 245 de 24 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.