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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 245 de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.

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Art. 3º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.