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Lei Complementar do Distrito Federal nº 244 de 28 de Setembro de 1999

Altera a destinarão de uso da área que especifica na Quadra 107 de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 1999


Art. 1º

Fica alterada de sua atual destinação o lote nº 15, da Alameda dos Eucaliptos, da Quadra 107, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando à categoria de uso comercal/posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.

Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 244 de 28 de Setembro de 1999