Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 244 de 28 de Setembro de 1999
Altera a destinarão de uso da área que especifica na Quadra 107 de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.