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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 244 de 28 de Setembro de 1999

Altera a destinarão de uso da área que especifica na Quadra 107 de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.