Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999
Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os lotes 1, 2 e 3 das Quadras 1, 2, 3 e 4 do CCSW ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação:
I
uso residencial exclusivo;
II
taxa máxima de ocupação:
a
cem por cento para subsolo;
b
cinquenta por cento para térreo e demais pavimentos;
c
quarenta por cento da ocupação permitida nos pavimentos para a cobertura;
III
taxa máxima de construção de trezentos e vinte por cento da área do lote, não computado o térreo;
IV
altura máxima de vinte e um metros.