Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 236 de 13 de Julho de 1999

Define parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os lotes 1, 2 e 3 das Quadras 1, 2, 3 e 4 do CCSW ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação:

I

uso residencial exclusivo;

II

taxa máxima de ocupação:

a

cem por cento para subsolo;

b

cinquenta por cento para térreo e demais pavimentos;

c

quarenta por cento da ocupação permitida nos pavimentos para a cobertura;

III

taxa máxima de construção de trezentos e vinte por cento da área do lote, não computado o térreo;

IV

altura máxima de vinte e um metros.