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Artigo 1º, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999

Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.

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Art. 1º

Fica desafetada a área limítrofe ao Lote "A" da EQNM 8/10, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:

a

17,50 m por 55 m ao norte, confrontando com a QNM 10;

b

17,50 m por 55 m ao sul, confrontando com a QNM 8;

c

60 m por 20 m a oeste, confrontando com o Lote "B" da EQNM 8/10, destinado a escola classe.