Artigo 1º, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área limítrofe ao Lote "A" da EQNM 8/10, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:
a
17,50 m por 55 m ao norte, confrontando com a QNM 10;
b
17,50 m por 55 m ao sul, confrontando com a QNM 8;
c
60 m por 20 m a oeste, confrontando com o Lote "B" da EQNM 8/10, destinado a escola classe.