Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 231 de 09 de Julho de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área limítrofe ao Lote "A" da EQNM 8/10, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:
a
17,50 m por 55 m ao norte, confrontando com a QNM 10;
b
17,50 m por 55 m ao sul, confrontando com a QNM 8;
c
60 m por 20 m a oeste, confrontando com o Lote "B" da EQNM 8/10, destinado a escola classe.