Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 218 de 07 de Junho de 1999
Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam denominados e definidos na Região Administrativa de Sobradinho - RA V os seguintes setores habitacionais:
I
Fercal - compreendido na Subzona Habitacional 9, SZH-9, conforme Lei Complementar n° 56/97;
II
Setor de Mansões - compreendido na Subzona Habitacional 4, SZH-4, conforme LC 56/97;
III
Contagem - compreendido na Subzona Habitacional 5, SZH-5, e Subzona Habitacional 6, SZH 6-b, conforme LC 56/97;
IV
Grande Colorado - compreendido na Subzona Especial de Conservação 1, SZEC-1, conforme LC 57/97;
V
Região dos Lagos - compreendido na Subzona Habitacional 7, SZH-7, conforme LC 56/97;
VI
Nova Colina - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97;
VII
Alto da Boa Vista - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97.