JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 218 de 07 de Junho de 1999

Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam denominados e definidos na Região Administrativa de Sobradinho - RA V os seguintes setores habitacionais:

I

Fercal - compreendido na Subzona Habitacional 9, SZH-9, conforme Lei Complementar n° 56/97;

II

Setor de Mansões - compreendido na Subzona Habitacional 4, SZH-4, conforme LC 56/97;

III

Contagem - compreendido na Subzona Habitacional 5, SZH-5, e Subzona Habitacional 6, SZH 6-b, conforme LC 56/97;

IV

Grande Colorado - compreendido na Subzona Especial de Conservação 1, SZEC-1, conforme LC 57/97;

V

Região dos Lagos - compreendido na Subzona Habitacional 7, SZH-7, conforme LC 56/97;

VI

Nova Colina - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97;

VII

Alto da Boa Vista - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 218 /1999