Lei Complementar do Distrito Federal nº 213 de 01 de Junho de 1999
Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de junho de 1999
Fica criado um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ