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Lei Complementar do Distrito Federal nº 213 de 01 de Junho de 1999

Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de junho de 1999


Art. 1º

Fica criado um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 213 de 01 de Junho de 1999