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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 213 de 01 de Junho de 1999

Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.