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Lei Complementar do Distrito Federal nº 201 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federai, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com área de vinte mil metros quadrados, e acesso principal pela Rodovia Brasília-Goiânia, para a implantação de atividades educacionais.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 201 de 11 de Fevereiro de 1999