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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 201 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com área de vinte mil metros quadrados, e acesso principal pela Rodovia Brasília-Goiânia, para a implantação de atividades educacionais.