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Lei Complementar do Distrito Federal nº 200 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a ampliação do lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Regiio Administrativa do Gama - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica ampliado em duzentos e vinte e oito metros quadrados o lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, mediante o pagamento do valor da área acrescida a ser definido pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência de que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 200 de 11 de Fevereiro de 1999