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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 200 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a ampliação do lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Regiio Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 1º

Fica ampliado em duzentos e vinte e oito metros quadrados o lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, mediante o pagamento do valor da área acrescida a ser definido pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência de que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.