Lei Complementar do Distrito Federal nº 181 de 31 de Dezembro de 1998
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
Art. 1º
O art 1° da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões: I - 60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública; II - 60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B'; III - 17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública; IV - 17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
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