Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 181 de 31 de Dezembro de 1998
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.