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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 181 de 31 de Dezembro de 1998

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.