Lei Complementar do Distrito Federal nº 169 de 31 de Dezembro de 1998
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 41, de 17 de novembro de 1997, a qual "destina área que especifica para assentamento habitacional dos servidores da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
A ementa da Lei Complementar n° 41, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Destina a área que especifica para assentamento habitacional de servidores da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico e do Jardim Botânico de Brasília."
Os arts. 1° e 3° da Lei Complementar nº 41, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica destinada a área de 18.35 ha (dezoito hectares e trinta e cinco ares) da Granja Modelo do Torto para assentamento habitacional dos servidores dos órgãos que compõem o complexo da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico de Brasília e do Jardim Botânico de Brasília. "Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá os critérios para a aquisição dos lotes, levando em conta, entre outros, o tempo mínimo de dois anos de serviços prestados ao Governo do Distrito Federal em exercício de cargo efetivo ou oito anos consecutivos em exercício de cargo em comissão."
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE