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Lei Complementar do Distrito Federal nº 169 de 31 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 41, de 17 de novembro de 1997, a qual "destina área que especifica para assentamento habitacional dos servidores da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

A ementa da Lei Complementar n° 41, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Destina a área que especifica para assentamento habitacional de servidores da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico e do Jardim Botânico de Brasília."

Art. 2º

Os arts. 1° e 3° da Lei Complementar nº 41, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica destinada a área de 18.35 ha (dezoito hectares e trinta e cinco ares) da Granja Modelo do Torto para assentamento habitacional dos servidores dos órgãos que compõem o complexo da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico de Brasília e do Jardim Botânico de Brasília. "Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá os critérios para a aquisição dos lotes, levando em conta, entre outros, o tempo mínimo de dois anos de serviços prestados ao Governo do Distrito Federal em exercício de cargo efetivo ou oito anos consecutivos em exercício de cargo em comissão."

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 169 de 31 de Dezembro de 1998