Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 169 de 31 de Dezembro de 1998
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 41, de 17 de novembro de 1997, a qual "destina área que especifica para assentamento habitacional dos servidores da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.