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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 169 de 31 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 41, de 17 de novembro de 1997, a qual "destina área que especifica para assentamento habitacional dos servidores da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília".

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.