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Artigo 74, Parágrafo 3, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 74

O número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea.

§ 1º

Como unidade complementar de articulação, o número é sempre dependente da alínea.

§ 2º

Não haverá número único.

§ 3º

Na redação do número, serão observadas as normas seguintes:

I

será indicado por algarismo arábico, seguido do sinal ")";

II

o texto principia por letra inicial minúscula;

III

um número separa-se do outro por ponto-e-vírgula;

IV

o último número de cada série termina por ponto-e-vírgula, se depois dele houver nova alínea ou inciso; e, por ponto, se não houver;

V

para cada alínea, inicia-se nova série de números.

Art. 74, §3º, V da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996