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Artigo 58, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 58

A estrutura das leis compõe-se de:

I

preâmbulo;

II

texto;

III

fecho.

Parágrafo único

O texto contém as disposições normativas das leis. Subseção II Do Preâmbulo