Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A estrutura das leis compõe-se de:
I
preâmbulo;
II
texto;
III
fecho.
Parágrafo único
O texto contém as disposições normativas das leis. Subseção II Do Preâmbulo