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Artigo 107, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996

Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

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Art. 107

Alteração é a modificação de dispositivo de lei.

Parágrafo único

A alteração ocorre por:

I

supressão;

II

acréscimo;

III

nova redação.

Art. 107, Parágrafo Único, III da Lei Complementar do Distrito Federal 13 /1996