Artigo 107 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 13 de 03 de Setembro de 1996
Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Alteração é a modificação de dispositivo de lei.
Parágrafo único
A alteração ocorre por:
I
supressão;
II
acréscimo;
III
nova redação.