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Lei Complementar do Distrito Federal nº 127 de 06 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a alteração do parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de agosto de 1998


Art. 1º

Fica alterado o parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Económicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

§ 1º

Para a ampliação referida neste artigo, fica autorizada a desafetacão da área pública de uso comum do povo, lindeira ao lote, com dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.

§ 2º

A desafetacão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

O Poder Executivo implementará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 127 de 06 de Agosto de 1998