Lei Complementar do Distrito Federal nº 127 de 06 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a alteração do parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de agosto de 1998
Fica alterado o parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Económicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Para a ampliação referida neste artigo, fica autorizada a desafetacão da área pública de uso comum do povo, lindeira ao lote, com dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.
A desafetacão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente