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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 127 de 06 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a alteração do parcelamento do solo urbano para ampliação da área do Lote 15 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 2º

O Poder Executivo implementará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.