Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 125 de 06 de Agosto de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de agosto de 1998


Art. 1º

Ficam ampliadas as áreas dos lotes da Mitra Arquidiocesana de Brasília, localizados na Região Administrativa do Gama - RA II, com as seguntes especificações:

I

a área do lote da Paroquia Nossa Senhora de Fátima, situado na Praça 4 do Bloco B do Setor Sul, fica ampliada em dois mil e quatrocentos metros quadrados;

II

a área do lote da Paróquia São João Batista, situado na Praça 1 do Bloco B do Setor Sul, fica ampliada em dois mil e quatrocentos metros quadrados;

III

a área do lote da Igreja Nossa Senhora do Carmo, situado na Entrequadra 4-6 do Setor Leste, fica ampliada em seis mil setecentos e quarenta metros quadrados;

IV

a área do Lote 1 da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situado na Praça 1 do Setor Oeste, fica ampliada em quatro mil e setenta e cinco metros quadrados;

V

a área do lote da Capela São Vicente de Paula, situado na Enlrequadra 29-33 do Setor Leste, fica ampliada em um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados.

Art. 2º

A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente ao art. 51.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, 158, de 20-8-98, pág. 9.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 125 de 06 de Agosto de 1998