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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2025


Art. 1º

A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 89. O Conselho Fiscal é composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que tem o voto de qualidade."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Junho de 2025