Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Junho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.