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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.