Artigo 13 da Lei Complementar nº 93 de 4 de Fevereiro de 1998
Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Art. 13
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.