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Artigo 14 da Lei Complementar nº 93 de 4 de Fevereiro de 1998

Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei Complementar 93 /1998