Artigo 12 da Lei Complementar nº 93 de 4 de Fevereiro de 1998
Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, contado de sua publicação.