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Artigo 12 da Lei Complementar nº 93 de 4 de Fevereiro de 1998

Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, contado de sua publicação.

Art. 12 da Lei Complementar 93 /1998