Artigo 6º da PASEP | Lei Complementar nº 26 de 11 de Setembro de 1975
Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.