Artigo 7º da PASEP | Lei Complementar nº 26 de 11 de Setembro de 1975
Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1970, revogados os arts. 8º e seu parágrafo , e 9º, e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , e as demais disposições em contrário (³).