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Artigo 9º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975

Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

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Art. 9º

A população do Município será aquela estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecerá, por certidão, os dados às Câmaras interessadas.

Art. 9º da Lei Complementar 25 /1975