Artigo 9º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975
Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A população do Município será aquela estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecerá, por certidão, os dados às Câmaras interessadas.