JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975

Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Na atual Legislatura a remuneração dos Vereadores, fixada com base na Lei Complementar nº 2º, de 29 de novembro de 1967 , alterada pela Lei Complementar nº 23, de 19 de dezembro de 1974, não será reduzida.

Art. 8º da Lei Complementar 25 /1975