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Artigo 10º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975

Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

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Art. 10

A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Complementar 25 /1975