Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975
Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada Município, ultrapassar, anualmente, 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único
Se a remuneração calculada de acordo com as normas do art. 4º ultrapassar esse limite, será reduzida para que não o exceda.