Artigo 6º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975
Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão as Câmaras Municipais atualizar a remuneração dos Vereadores para a mesma Legislatura quando ocorrer fixação ou reaiustamento da remuneração dos Deputados dos respectivos Estados, observados o disposto no art. 4º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 1979)