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Artigo 5º da Lei Complementar nº 25 de 2 de Julho de 1975

Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

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Art. 5º

As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior. (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)