Artigo 2º da Lei Complementar nº 184 de 29 de Setembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: "Art. 1º (...) § 4º-A . A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (...)" (NR)