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Artigo 1º da Lei Complementar nº 184 de 29 de Setembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Art. 1º da Lei Complementar 184 /2021