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Artigo 3º da Lei Complementar nº 184 de 29 de Setembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.


Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.